Seção I - Fundamentos
Art.1 O Império do Brasil é um estado livre e independente,formado pela união dos cidadãos.
Art.2 O Império do Brasil tem como fundamentos:
I) A soberania.
II) A liberdade.
III) O laicismo.
IV) A nobreza.
Art.3 O território do Império do Brasil, consiste em toda a área física do Brasil, bem como nas regiões dominadas.
Art.4 A administração do império é dividida em Grão-Ducados,Ducados,Vice-reinos,Marquesados,Viscondados,Condados e Baronatos:
I) Grão-Ducados são correspondentes a regiões do Brasil, Grão-ducado do Norte,Sudeste,Centro-oeste,Nordeste e Sul.
II) Ducados correspondem aos estados do Brasil.
III) Vice-reinos correspondem ao conjunto de regiões, no estado de colônia do Império do Brasil.
IV) Marquesados correspondem as regiões em que o Império do Brasil exerce, ou já exerceu soberania.
V) Viscondados correspondem a cidades que não são capitais.
VI) Condados correspondem às Capitais.
VII) Baronatos correspondem aos bairros.
$1 A Capital do Império tem de ser uma cidade, escolhida pelo Imperador.
$2 A criação de novos Vice-reinos é permitida, o Imperador pode colocar o plebiscito para votação da nobreza, ou criar em forma de decreto.
Art.5 A administração do Império é feita pelo imperador, auxiliado pela nobreza.
Art.6 O estado é monárquico (Império), Constitucional e Representativo (nobreza).
Seção II - Nobreza
Art.7 A nobreza brasileira é composta por:
I) Toda a família imperial.
II) Grão-duques, Arquiduques e Vice-reis.
III) Os duques.
IV) Os marqueses.
V) Os condes.
VI) Os viscondes.
VII) Os barões.
Seção III - Imperador/Imperatriz
Art.8 O imperador/imperatriz irá exercer a sua função de chefe do governo, representando o Império e a administração dele, com auxilio da nobreza.
$1 Ao acontecer a coroação, o coroado deverá indicar dois herdeiros ao trono, que deverão ser seus filhos legítimos.
$2 A duração do reinado é indefinida, até a morte,abdicação ou impeachment do monarca (Art.9).
Art.9 O impeachment poderá ser feito, com votação da nobreza e aprovação de 100% da nobreza (100% equivale a que obtiver mais votos). O monarca poderá acabar com o impeachment, com uma determinação por escrito juntamente com 3 nobres.
Art.10 Se o monarca optar por licenciar-se do trono, será nomeado regente aquele que ele determinar por escrito.
$1 A regência terminará quando o imperador fizer uma determinação por escrito para voltar as atividades.
Art.11 Todos os nobres estão aptos a ocuparem o posto de imperador.
Art.12 Artigo revogado.
Art.13 A Família Imperial é a Casa (família) em que o imperador faz parte.
Art.14 O cônjuge do imperador/imperatriz ganha o tratamento de "Sua Majestade Imperial", mas como consorte.
Seção III - Alta e Baixa Nobreza
Art.15 A nobreza é dividida em 03 castas:
I) Realeza: Imperador/Imperatriz, os herdeiros e o consorte do monarca.
II) Altíssima Nobreza: Arquiduques,Grão-duques,Duques,Vice-reis e Marqueses.
III) Baixa nobreza: Condes,Viscondes e Barões.
Seção IV - Normas dos Títulos
Art.16 Não se pode, de forma alguma o acúmulo de títulos.
$1 Caso de alguma forma haja, deverá escolher 01 título para possuir e os outros ficam disponíveis.
$2 Cada cidadão poderá,somente possuir 01 título.
Art.17 No caso de mais de um interessado, deverá haver uma disputa.
$1 Será criado um tópico, onde os interessados deverão jogar os dados, e quem retirar o maior número será o ganhador.
$2 No caso de empate, deverá jogar os dados novamente.
$3 Caso haja edição após jogada, este será desclassificado.
Seção V - Administração do Império
Art.18 A administração é feita por meio de leis ou decretos, as Leis são votadas pelos nobres e os decretos feitos pelo imperador.
$1 Propostas também podem ser votadas pelos nobres.
Art.19 Nada que seja um atentado contra o Império ou a Família Imperial poderá ser Lei,Decreto ou Proposta.
Art.20 O imperador poderá mudar esta constituição, em forma de votação ou decreto.
Seção VI - Perda dos Títulos
Art.21 Os títulos poderão ser extinguidos por morte real ou virtual,abdicação,abandono ou condenação.
Art.22 Conforme o Art.20, os títulos poderão ser extinguidos por condenação, a condenação é feita pelos crimes contra o império, são eles:
I) Atentar contra o Imperador/Imperatriz, ou a Família Imperial.
II) Atentar contra o Império.
III) Reivindicar o trono para si ou outro.
IV) Defender publicamente a república ou outra forma de governo, ou reconhecer o poder dos estrangeiros no território do império.
Art.1 O Império do Brasil é um estado livre e independente,formado pela união dos cidadãos.
Art.2 O Império do Brasil tem como fundamentos:
I) A soberania.
II) A liberdade.
III) O laicismo.
IV) A nobreza.
Art.3 O território do Império do Brasil, consiste em toda a área física do Brasil, bem como nas regiões dominadas.
Art.4 A administração do império é dividida em Grão-Ducados,Ducados,Vice-reinos,Marquesados,Viscondados,Condados e Baronatos:
I) Grão-Ducados são correspondentes a regiões do Brasil, Grão-ducado do Norte,Sudeste,Centro-oeste,Nordeste e Sul.
II) Ducados correspondem aos estados do Brasil.
III) Vice-reinos correspondem ao conjunto de regiões, no estado de colônia do Império do Brasil.
IV) Marquesados correspondem as regiões em que o Império do Brasil exerce, ou já exerceu soberania.
V) Viscondados correspondem a cidades que não são capitais.
VI) Condados correspondem às Capitais.
VII) Baronatos correspondem aos bairros.
$1 A Capital do Império tem de ser uma cidade, escolhida pelo Imperador.
$2 A criação de novos Vice-reinos é permitida, o Imperador pode colocar o plebiscito para votação da nobreza, ou criar em forma de decreto.
Art.5 A administração do Império é feita pelo imperador, auxiliado pela nobreza.
Art.6 O estado é monárquico (Império), Constitucional e Representativo (nobreza).
Seção II - Nobreza
Art.7 A nobreza brasileira é composta por:
I) Toda a família imperial.
II) Grão-duques, Arquiduques e Vice-reis.
III) Os duques.
IV) Os marqueses.
V) Os condes.
VI) Os viscondes.
VII) Os barões.
Seção III - Imperador/Imperatriz
Art.8 O imperador/imperatriz irá exercer a sua função de chefe do governo, representando o Império e a administração dele, com auxilio da nobreza.
$1 Ao acontecer a coroação, o coroado deverá indicar dois herdeiros ao trono, que deverão ser seus filhos legítimos.
$2 A duração do reinado é indefinida, até a morte,abdicação ou impeachment do monarca (Art.9).
Art.9 O impeachment poderá ser feito, com votação da nobreza e aprovação de 100% da nobreza (100% equivale a que obtiver mais votos). O monarca poderá acabar com o impeachment, com uma determinação por escrito juntamente com 3 nobres.
Art.10 Se o monarca optar por licenciar-se do trono, será nomeado regente aquele que ele determinar por escrito.
$1 A regência terminará quando o imperador fizer uma determinação por escrito para voltar as atividades.
Art.11 Todos os nobres estão aptos a ocuparem o posto de imperador.
Art.12 Artigo revogado.
Art.13 A Família Imperial é a Casa (família) em que o imperador faz parte.
Art.14 O cônjuge do imperador/imperatriz ganha o tratamento de "Sua Majestade Imperial", mas como consorte.
Seção III - Alta e Baixa Nobreza
Art.15 A nobreza é dividida em 03 castas:
I) Realeza: Imperador/Imperatriz, os herdeiros e o consorte do monarca.
II) Altíssima Nobreza: Arquiduques,Grão-duques,Duques,Vice-reis e Marqueses.
III) Baixa nobreza: Condes,Viscondes e Barões.
Seção IV - Normas dos Títulos
Art.16 Não se pode, de forma alguma o acúmulo de títulos.
$1 Caso de alguma forma haja, deverá escolher 01 título para possuir e os outros ficam disponíveis.
$2 Cada cidadão poderá,somente possuir 01 título.
Art.17 No caso de mais de um interessado, deverá haver uma disputa.
$1 Será criado um tópico, onde os interessados deverão jogar os dados, e quem retirar o maior número será o ganhador.
$2 No caso de empate, deverá jogar os dados novamente.
$3 Caso haja edição após jogada, este será desclassificado.
Seção V - Administração do Império
Art.18 A administração é feita por meio de leis ou decretos, as Leis são votadas pelos nobres e os decretos feitos pelo imperador.
$1 Propostas também podem ser votadas pelos nobres.
Art.19 Nada que seja um atentado contra o Império ou a Família Imperial poderá ser Lei,Decreto ou Proposta.
Art.20 O imperador poderá mudar esta constituição, em forma de votação ou decreto.
Seção VI - Perda dos Títulos
Art.21 Os títulos poderão ser extinguidos por morte real ou virtual,abdicação,abandono ou condenação.
Art.22 Conforme o Art.20, os títulos poderão ser extinguidos por condenação, a condenação é feita pelos crimes contra o império, são eles:
I) Atentar contra o Imperador/Imperatriz, ou a Família Imperial.
II) Atentar contra o Império.
III) Reivindicar o trono para si ou outro.
IV) Defender publicamente a república ou outra forma de governo, ou reconhecer o poder dos estrangeiros no território do império.